REPORTAR ACHADO

Achou um T'AKI?
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Deixe-nos o seu contacto para avisarmos de imediato o proprietário. Para tal, basta preencher este pequeno formulário, só necessitamos o seu nº de telefone; O dono entrará em contacto consigo para agendar a recolha do objeto perdido.



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Caso não seja contactado pelo proprietário do objecto, deve, de acordo com o artigo 1323.º do Código Cívil, anunciar o achado e avisar as autoridades locais.

Determinados objetos, quando achados e apesar de identificados, devem ser entregues às autoridades (as armas proibidas, os documentos pessoais e intransmissíveis, os símbolos xenófobos, as máquinas de jogo ilegal, os uniformes e símbolos privativos, etc.), para potencial aplicação das medidas de apreensão do objeto previstas no Decreto-Lei n.º 11/2007, de 19 de Janeiro.